A NR-24 ganhou critérios específicos para duas situações comuns em obras, indústrias e operações temporárias: o uso de instalações sanitárias móveis e a ocupação humana de módulos pré-fabricados ou contêineres marítimos transformados.
As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União em 14 de setembro de 2026. Na prática, a organização precisa demonstrar não apenas que disponibilizou uma estrutura, mas também que avaliou sua localização, higiene, estabilidade, documentação, instalações elétricas, ventilação e conforto térmico.
Inclui requisitos próprios para uso, higienização, lavatório, distância, registros e fornecimento de água.
Aprova o Anexo IV da NR-24, com regras para projeto, fabricação, instalação e ocupação humana.
Banheiros móveis: quando usar e o que controlar
A Portaria nº 1.590 admite a instalação sanitária móvel quando houver inviabilidade técnica de outra solução sanitária. Isso pode ocorrer, por exemplo, pela ausência de rede de esgoto, pelo caráter temporário ou remoto da atividade, por restrições ambientais ou por limitações de topografia, segurança e logística.
O uso do equipamento exige planejamento e evidências de manutenção. Entre os principais pontos que devem entrar na rotina de inspeção estão:
- Cabine individual, privacidade, fecho interno e componentes em condições de uso.
- Piso e paredes impermeáveis e laváveis, ventilação para o exterior e iluminação quando houver uso noturno ou baixa luminosidade.
- Lavatório interno ou externo com meios adequados para limpeza e secagem das mãos, sem toalha coletiva nem sabonete em barra.
- Limpeza realizada pelo menos diariamente e esvaziamento compatível com a intensidade de uso.
- Registro dos serviços de sucção ou esvaziamento, com os comprovantes afixados no próprio módulo.
- Instalação sobre superfície plana e estável, acesso seguro, proteção contra queda de objetos e redução da incidência solar direta.
- Deslocamento de até 150 metros entre o posto de trabalho e a instalação; quando isso for tecnicamente inviável, fornecimento de transporte.
Instalação segura
A cabine deve oferecer privacidade, acesso seguro, estabilidade, ventilação e proteção adequada às condições do local.
Lavatório, água potável e higiene
O lavatório pode ser interno ou externo, desde que ofereça meios apropriados para lavar e secar as mãos. O fornecimento de água também precisa atender aos requisitos de potabilidade e disponibilidade.
Limpeza e esvaziamento
A limpeza deve fazer parte da rotina diária, enquanto a sucção e o esvaziamento precisam acompanhar a intensidade de uso e permanecer registrados.
Uso e distância do posto de trabalho
A localização deve ser planejada para facilitar o acesso. Quando o limite de deslocamento não puder ser atendido por inviabilidade técnica, a organização deverá disponibilizar transporte.
Contêineres e módulos: o que o novo Anexo IV exige
O Anexo IV alcança projetos, fabricação e atividades que utilizem módulos pré-fabricados ou contêineres marítimos transformados para ocupação humana. Para os contêineres originalmente destinados ao transporte de cargas, a transformação deve ser acompanhada de documentação técnica disponível no local, em meio físico ou eletrônico.
O conjunto documental inclui o projeto da transformação, o certificado de higienização, um laudo conclusivo sobre as condições ambientais e a identificação de quem executou ou respondeu tecnicamente pela transformação.
Estrutura, elétrica e estabilidade
A base precisa suportar o peso próprio e as cargas de utilização. A escolha do local deve considerar os riscos que possam afetar trabalhadores e ocupantes. As instalações elétricas devem seguir projeto de profissional legalmente habilitado, em conformidade com a NR-10, incluindo aterramento, proteção dos quadros e identificação dos circuitos. Quando houver empilhamento, um projeto específico deverá assegurar a estabilidade e os meios de acesso.
Ventilação e conforto térmico
Alojamentos, refeitórios e ambientes em que o trabalho é realizado regularmente devem ser climatizados de modo a garantir conforto térmico conforme a NR-17. Nos demais módulos destinados à ocupação humana, deve haver ventilação externa ou exaustão forçada, salvo quando o ambiente já for climatizado. As condições climáticas locais também podem exigir isolamento térmico adequado.
Acessos, emergência e acabamento
As entradas devem permanecer acessíveis e desobstruídas, com degraus ou rampas quando necessários. Alojamentos precisam prever saída de emergência; nos outros usos, a necessidade deve ser avaliada conforme a ocupação e o local. O anexo também trata de escoamento de água, piso lavável, prevenção da ferrugem, materiais com propriedades de resistência ao fogo e eliminação de arestas cortantes.
Quais são os prazos?
As duas Portarias possuem períodos diferentes para entrada em vigor. A empresa deve aproveitar esse intervalo para levantar as estruturas existentes e organizar as adequações.
Prazo contado após a publicação para as novas regras de instalações sanitárias e água.
Prazo contado após a publicação para o Anexo IV. Unidades já em uso têm períodos de adaptação previstos na própria Portaria.
Para módulos e contêineres que já estiverem em utilização quando o Anexo IV entrar em vigor, a Portaria estabelece transição de até 12 meses para a maior parte dos requisitos e até 36 meses para itens específicos. O enquadramento deve ser confirmado requisito por requisito.
Plano de ação para começar agora
Mapear
Relacione banheiros móveis, módulos pré-fabricados e contêineres utilizados por trabalhadores, incluindo unidades alugadas.
Inspecionar
Verifique localização, distância, limpeza, ventilação, lavatórios, estabilidade, elétrica, acessos e conforto térmico.
Reunir evidências
Organize projetos, certificados, laudos, registros de higienização, comprovantes de sucção e manutenções.
Priorizar adequações
Defina responsáveis e prazos, começando pelas situações de risco e pelos requisitos com vigência mais próxima.
Monitorar
Inclua as estruturas nas inspeções periódicas de SST e mantenha as evidências acessíveis para auditorias e fiscalizações.
Fontes oficiais
Consulte a íntegra das normas antes de tomar decisões de adequação:
Portaria MTE nº 1.590/2026 — instalações sanitárias móveis ↗ Portaria MTE nº 1.591/2026 — módulos e contêineres ↗ Portal de Portarias SST 2026 do MTE ↗Conteúdo informativo publicado em 18/09/2026. Não substitui a leitura integral das Portarias, da NR-24 nem uma avaliação técnica específica da operação.